PROPFLORA |
PRONAF FLORESTAL |
FNO FLORESTA |
FCO PRONATUREZA |
FNE VERDE |
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BENEFÍCIOS |
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas |
Agricultores familiares enquadrados nos grupos “B”, “C” e “D” do PRONAF |
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas – empresas de base florestal), associações e cooperativas. |
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas. |
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas. |
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FINALIDADE |
Implantação e manutenção destinadas ao uso comercial, industrial e energético; recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal |
Projeto de investimento em silvicultura, sistema agroflorestais e exploração extrativista ecologicamente sustentável. |
Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas aquisição de maquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado. |
Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas aquisição de maquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado. |
Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas aquisição de maquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado. |
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TETO POR BENEFICIÁRIO |
R$ 150 mil/ ano. |
R$1mil (agricultores grupo “B”) R$4mil (agricultores grupo “C”) R$6mil (agricultores grupo “D”) Obs.: até 65% do montante do projeto é liberado no primeiro ano. |
R$80 mil para mini produtor. R$360 mil para pequeno R$1,6 milhão para médio R$4,2 milhões para grande R$2,4 milhões para associação/cooperativa de médio mini e pequenos produtores. R$4,3 milhões para associação/cooperativa de médios e grandes produtores. |
Até R$4,8 milhões. |
Limitado pela capacidade de pagamento gerado pelo projeto e pelas garantias disponíveis. |
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TAXA JUROS |
8,75% a.a. |
4%a.a. para Grupos C e D 1% a.a para o Grupo B Bônus de adimplência de 25% sobre os encargos financeiros. |
Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a. Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a. Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a. Bônus de adimplência de 15%sobre os encargos financeiros. |
Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a. Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a. Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a. Bônus de adimplência de 15%sobre os encargos financeiros. |
Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a. Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a. Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a. Bônus de adimplência de 15%sobre os encargos financeiros. |
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CARÊNCIA |
Até 8 anos |
Até 8 anos para os Grupos C e D Ate 1 ano para o Grupo B |
Até 9 anos. |
Até 10 anos. |
Até 6 anos. |
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PRAZOS DE PAGAMENTO |
Até 12 anos |
Até 12 anos para os Grupos C e D Até 2 anos para o Grupo B Até 16 anos quando se tratar de recurso oriundo de Fundos Constitucionais. |
Até 16 anos, podendo estender até 20 anos quando tecnicamente o empreendimento assim justificar. |
Até 20 anos |
Até 12 anos |
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GARANTIAS |
As admitidas no Manual de Credito Rural – MCR 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras |
As garantias são livremente negociadas entre os agricultores e o agente financeiro. Uma nota de Credito Rural (NCR) é emitida pelo agente financeiro e, o agricultor apresenta cadastro, projeto de viabilidade técnica, economia, social e ambiental |
Custeio Fundo de Aval: até 30% Hipoteca: 100%, podendo ser a safra dos produtos florestais, a madeira e os produtos florestais não madeireiros. Capital de giro 130% Investimento Fixo, semi fixo e misto 100% para atividade rural 130% para atividade industrial Penhor Cedular: bens adquiridos e safra dos produtos florestais, para associação e cooperativa Hipoteca: 100% para inventario florestal da UMF Maquinas/equipamentos A garantia é o próprio bem, com margem de 130% na relação garantias finais/financiameto Penhor Cedular: bens adquiridos e sagra dos produtos florestais, para associação e cooperativa Sistema de garantias progressivas para custeio de mini e pequenos produtores |
As admitidas no Manual do Credito Rural – MRC 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras |
As admitidas no Manual do Credito Rural – MRC 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras Obs: a operação de valor ate R$15mil dispensada de garantia real, sendo necessário somente Aval. |
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
Proporcionada por parcerias com instituições publicas, de pesquisa e não-governamentais. |
Pode ser financiada (até no Maximo 2% do valor do projeto) ou proporcionada por parcerias com instituições publicas, privadas, de pesquisa e não-governamentais. |
Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições publicas, de pesquisa e não-governamentais. |
Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições publicas, de pesquisa e não-governamentais. |
Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições publicas, de pesquisa e não-governamentais. |
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ABRANGÊNCIA |
Todo o território nacional |
Todo o território nacional para a demanda espontânea; regiões dos biomas Mata Atlântica e Caatinga para a demanda induzida pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). |
Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins. |
Região Centro-Oeste: DF, GO, MT e MS. |
Regia Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceara, Maranhão, Note de Minas Gerais, Norte do Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe. |
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AGENTE FINANCEIRO |
Banco do Brasil e demais Bancos credenciados pelo BNDES. |
Banco do Brasil, Banco da Amazônia (BASA), Banco do Nordeste do Brasil (BMB) e demais Bancos do Sistema Nacional de Créditos Rural. |
Banco da Amazônia (BASA) |
Banco do Brasil. |
Banco do Nordeste do Brasil (BNB). |
Programa Nacional de Florestas:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Meio Ambiente
Tel: (61) 317-1095 - pnf@mma.gov.br