PROPFLORA

PRONAF FLORESTAL

FNO FLORESTA

FCO PRONATUREZA

FNE VERDE

BENEFÍCIOS

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas

Agricultores familiares enquadrados nos grupos “B”, “C” e “D” do PRONAF

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas – empresas de base florestal), associações e cooperativas.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas.

 

 

FINALIDADE

Implantação e manutenção destinadas ao uso comercial, industrial e energético; recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal

Projeto de investimento em silvicultura, sistema agroflorestais e exploração extrativista ecologicamente sustentável.

Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas aquisição de maquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado.

Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas aquisição de maquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado.

Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas aquisição de maquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado.

 

 

 

TETO POR BENEFICIÁRIO

R$ 150 mil/ ano.

R$1mil (agricultores grupo “B”)

R$4mil (agricultores grupo “C”)

R$6mil (agricultores grupo “D”)

Obs.: até 65% do montante do projeto é liberado no primeiro ano.

R$80 mil para mini produtor.

R$360 mil para pequeno

R$1,6 milhão para médio

R$4,2 milhões para grande

R$2,4 milhões para associação/cooperativa de médio mini e pequenos produtores.

R$4,3 milhões para associação/cooperativa de médios e grandes produtores.

Até R$4,8 milhões.

Limitado pela capacidade de pagamento gerado pelo projeto e pelas garantias disponíveis.

 

 

 

TAXA JUROS

8,75% a.a.

4%a.a. para Grupos C e D

1% a.a para o Grupo B

Bônus de adimplência de 25% sobre os encargos financeiros.

Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a.

Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a.

Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a.

Bônus de adimplência de 15%sobre os encargos financeiros.

Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a.

Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a.

Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a.

Bônus de adimplência de 15%sobre os encargos financeiros.

Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a.

Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a.

Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a.

Bônus de adimplência de 15%sobre os encargos financeiros.

CARÊNCIA

Até 8 anos

Até 8 anos para os Grupos C e D

Ate 1 ano para o Grupo B

Até 9 anos.

Até 10 anos.

Até 6 anos.

 

PRAZOS DE PAGAMENTO

Até 12 anos

Até 12 anos para os Grupos C e D

Até 2 anos para o Grupo B

Até 16 anos quando se tratar de recurso oriundo de Fundos Constitucionais.

Até 16 anos, podendo estender até 20 anos quando tecnicamente o empreendimento assim justificar.

Até 20 anos

Até 12 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIAS

As admitidas no Manual de Credito Rural – MCR 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras 

As garantias são livremente negociadas entre os agricultores e o agente financeiro. Uma nota de Credito Rural (NCR) é emitida pelo agente financeiro e, o agricultor apresenta cadastro, projeto de viabilidade técnica, economia, social e ambiental

Custeio

Fundo de Aval: até 30%

Hipoteca: 100%, podendo ser a safra dos produtos florestais, a madeira e os produtos florestais não madeireiros.

Capital de giro

130%

Investimento Fixo, semi fixo e misto

100% para atividade rural

130% para atividade industrial

Penhor Cedular: bens adquiridos e safra dos produtos florestais, para associação e cooperativa

Hipoteca: 100% para inventario florestal da UMF

Maquinas/equipamentos

A garantia é o próprio bem, com margem de 130% na relação garantias finais/financiameto

Penhor Cedular: bens adquiridos e sagra dos produtos florestais, para associação e cooperativa

Sistema de garantias progressivas para custeio de mini e pequenos produtores

As admitidas no Manual do Credito Rural – MRC 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras 

As admitidas no Manual do Credito Rural – MRC 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras

Obs: a operação de valor ate R$15mil dispensada de garantia real, sendo necessário somente Aval.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Proporcionada por parcerias com instituições publicas, de pesquisa e não-governamentais.

Pode ser financiada (até no Maximo 2% do valor do projeto) ou proporcionada por parcerias com instituições publicas, privadas, de pesquisa e não-governamentais.

Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições publicas, de pesquisa e não-governamentais.

Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições publicas, de pesquisa e não-governamentais.

Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições publicas, de pesquisa e não-governamentais.

ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional

Todo o território nacional para a demanda espontânea; regiões dos biomas Mata Atlântica e Caatinga para a demanda induzida pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins.

Região Centro-Oeste: DF, GO, MT e MS.

Regia Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceara, Maranhão, Note de Minas Gerais, Norte do Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe.

AGENTE FINANCEIRO

Banco do Brasil e demais Bancos credenciados pelo BNDES.

Banco do Brasil, Banco da Amazônia (BASA), Banco do Nordeste do Brasil (BMB) e demais Bancos do Sistema Nacional de Créditos Rural.

Banco da Amazônia (BASA)

Banco do Brasil.

Banco do Nordeste do Brasil (BNB).

Programa Nacional de Florestas:

Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Meio Ambiente

Tel: (61) 317-1095 - pnf@mma.gov.br